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A Boutique Toda Linda foi demandada por ex-funcionário na Justiça do Trabalho. Na inicial, o reclamante alega que as comissões das vendas foram pagas a menor, no percentual de 3%, pois foi utilizado o índice do acordo coletivo de trabalho. Em seu pedido, requer que a comissão das vendas seja calculada considerando a convenção coletiva de trabalho, que estabelece o percentual de 10%. Na audiência una foram presentes o reclamante e seu advogado, o advogado do reclamado, ausente o preposto da reclamada. Foram apresentados defesa escrita e documentos. Considerando tais informações e o disposto na CLT, assinale a afirmativa INCORRETA.
As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Considerando que as alegações de fato formuladas pelo reclamante estão em contradição com prova constante dos autos, não haverá confissão quanto à matéria de fato.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a determinação da exclusão da contestação e dos documentos a ela juntados, visto que a presença do advogado à audiência não é capaz, por si só, de elidir os efeitos da revelia.