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G promoveu reclamação trabalhista em face da empresa ÇÇ, buscando o reconhecimento de direitos trabalhistas. Houve a designação de audiência, com a determinação de que o autor fosse representado por entidade sindical.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria no caso de ações
plúrimas
valiosas
pessoais
indisponíveis
paradigmáticas