Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.
Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato
A
não interrompe nem suspende a prescrição, porquanto sindicato não pode agir na qualidade de substituto processual, mas somente na de representante processual.
B
interrompe a prescrição.
C
não interrompe nem suspende a prescrição, já que o sindicato foi considerado parte ilegítima.
G promoveu reclamação trabalhista em face da empresa ÇÇ, buscando o reconhecimento de direitos trabalhistas. Houve a designação de audiência, com a determinação de que o autor fosse representado por entidade sindical.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria no caso de ações
Assinale abaixo a penalidade a que estão sujeitos os diretores de Sindicatos que deixarem de
dar cumprimento às disposições da Lei n°5.584, de 26.06.1970 (disciplinadora da concessão e
prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho):
A
Suspensão por prazo de 60 dias, salvo comprovado motivo de ordem financeira.
B
Multa pecuniária (dobrada na reincidência), além da suspensão referida na alternativa "a"
acima.
C
Multa pecuniária (com acréscimo de 50% na reincidência), salvo comprovado motivo de
ordem financeira.
D
Multa pecuniária (dobrada na reincidência), salvo comprovado motivo de ordem financeira.
Na reclamatória descrita, o sindicato obreiro apresentou-se
como substituto processual. Essa substituição foi
processualmente admissível e, no caso relatado, abrangeu,
inclusive, os empregados pertencentes a categorias
profissionais diferenciadas.
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