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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reclamação trabalhista poderá ser apresentada pelo sindicato de classe.
Certo
Errado
Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.
Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato
não interrompe nem suspende a prescrição, porquanto sindicato não pode agir na qualidade de substituto processual, mas somente na de representante processual.
interrompe a prescrição.
não interrompe nem suspende a prescrição, já que o sindicato foi considerado parte ilegítima.
suspende a prescrição.
impede a ocorrência da prescrição.
G promoveu reclamação trabalhista em face da empresa ÇÇ, buscando o reconhecimento de direitos trabalhistas. Houve a designação de audiência, com a determinação de que o autor fosse representado por entidade sindical.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria no caso de ações
plúrimas
valiosas
pessoais
indisponíveis
paradigmáticas
Assinale abaixo a penalidade a que estão sujeitos os diretores de Sindicatos que deixarem de dar cumprimento às disposições da Lei n°5.584, de 26.06.1970 (disciplinadora da concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho):
Suspensão por prazo de 60 dias, salvo comprovado motivo de ordem financeira.
Multa pecuniária (dobrada na reincidência), além da suspensão referida na alternativa "a" acima.
Multa pecuniária (com acréscimo de 50% na reincidência), salvo comprovado motivo de ordem financeira.
Multa pecuniária (dobrada na reincidência), salvo comprovado motivo de ordem financeira.
Não estarão sujeitos a qualquer penalidade.
Na reclamatória descrita, o sindicato obreiro apresentou-se como substituto processual. Essa substituição foi processualmente admissível e, no caso relatado, abrangeu, inclusive, os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.