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Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualid...

Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.

Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato


A

não interrompe nem suspende a prescrição, porquanto sindicato não pode agir na qualidade de substituto processual, mas somente na de representante processual.


B

interrompe a prescrição.


C

não interrompe nem suspende a prescrição, já que o sindicato foi considerado parte ilegítima.


D

suspende a prescrição.


E

impede a ocorrência da prescrição.