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Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.
Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato
não interrompe nem suspende a prescrição, porquanto sindicato não pode agir na qualidade de substituto processual, mas somente na de representante processual.
interrompe a prescrição.
não interrompe nem suspende a prescrição, já que o sindicato foi considerado parte ilegítima.
suspende a prescrição.
impede a ocorrência da prescrição.