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Assinale abaixo a penalidade a que estão sujeitos os diretores de Sindicatos que deixarem de dar cumprimento às disposições da Lei n°5.584, de 26.06.1970 (disciplinadora da concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho):
Suspensão por prazo de 60 dias, salvo comprovado motivo de ordem financeira.
Multa pecuniária (dobrada na reincidência), além da suspensão referida na alternativa "a" acima.
Multa pecuniária (com acréscimo de 50% na reincidência), salvo comprovado motivo de ordem financeira.
Multa pecuniária (dobrada na reincidência), salvo comprovado motivo de ordem financeira.
Não estarão sujeitos a qualquer penalidade.