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De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior...

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO


A

quando a condenação da União, dos Estados e do Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor correspondente a 1.000 salários mínimos e quando a condenação dos Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor de 500 salários mínimos.


B

se estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


C

em mandado de segurança, ainda que na relação processual figure pessoa jurídica de direito público que tenha sido prejudicada pela concessão da ordem.


D

em ação rescisória, quando a decisão, ainda que desfavorável ao ente público, estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal,


E

quando fundada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.