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Considerando-se a legislação e jurisprudência trabalhista, acerca das normas processuais aplicáveis aos recursos de ofício,
em sede de ação rescisória desfavorável à Pessoa Jurídica de Direito Público, sujeita-se ao reexame necessário a decisão que está fundada em entendimento firmado em súmula administrativa do ente com orientação vinculante.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório decisão desfavorável ao Ente Público em sede de ação rescisória, mesmo que fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
aplica-se a remessa necessária, em sede de precatório, à decisão de natureza administrativa que é desfavorável a Ente Público.
aplicar-se-á a remessa necessária no processo do trabalho quando a parte for Pessoa Jurídica de Direito Público, salvo quando a decisão que lhe é desfavorável estiver assentada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
o Ente Público poderá interpor recurso de revista de acórdão regional julgado pela remessa necessária, sendo desnecessária a interposição de recurso ordinário voluntário contra a sentença ou o agravo, na segunda instância, da condenação imposta.
Nessa situação, a decisão, por ser contrária à fazenda pública municipal, está sujeita ao reexame necessário.
Certo
Errado
Segundo os parâmetros fixados pelo entendimento sumulado do TST, no dissídio individual trabalhista, decisão desfavorável a município que não seja capital de estado está sujeita ao reexame necessário, salvo quando a condenação for em valor menor que
100 salários mínimos.
500 salários mínimos.
200 salários mínimos.
300 salários mínimos.
400 salários mínimos.
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO
quando a condenação da União, dos Estados e do Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor correspondente a 1.000 salários mínimos e quando a condenação dos Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor de 500 salários mínimos.
se estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
em mandado de segurança, ainda que na relação processual figure pessoa jurídica de direito público que tenha sido prejudicada pela concessão da ordem.
em ação rescisória, quando a decisão, ainda que desfavorável ao ente público, estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal,
quando fundada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Conforme a jurisprudência do TST quanto aos dissídios individuais em que a fazenda pública seja parte, estará sujeita ao reexame necessário a decisão
contrária à fazenda pública, cuja condenação for em valor correspondente a mil salários mínimos para os estados.
fundada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
fundamentada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso repetitivo.
fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
consubstanciada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Acerca do processo do trabalho, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, é correto afirmar:
a decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação é rescindível.
à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, é da Justiça Comum a competência para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Poder Público.
atualmente, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, não basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado sendo necessária a demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário a decisão contrária à Fazenda Pública, salvo, dentre outras hipóteses, quando a decisão estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, exceto se este for pessoa jurídica de direito público.