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De acordo com a CLT, nos processos trabalhistas, somente podem ser opostas, com suspens...

De acordo com a CLT, nos processos trabalhistas, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as seguintes exceções:


A

incompetência e impedimento.


B

incompetência e suspeição.


C

impedimento e coisa julgada.


D

impedimento e litispendência.


E

coisa julgada e competência.