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Acerca da revelia e seus efeitos no âmbito do processo do trabalho, assinale a alternativa que está em consonância com o regramento vigente e a jurisprudência sumulada do TST.
A pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis.
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa não será considerada revel caso esteja presente seu advogado munido de procuração.
A revelia na ação rescisória também produz o efeito de confissão quanto à matéria de fato.
A revelia produz o efeito da confissão quanto à matéria de fato pelo não comparecimento do reclamado à audiência, ainda que, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.