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De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações) acerca do procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa incorreta.
Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento
Será o rito a ser adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação
O pedido poderá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente