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No processo do trabalho, a compensação

No processo do trabalho, a compensação


A

pode ser feita entre parcelas decorrentes de títulos diferentes.


B

não pode ser aplicada, tendo em vista a natureza alimentar dos salários.


C

só pode ser alegada como matéria de defesa.


D

só pode ser alegada enquanto não for proferida a sentença.


E

pode ser alegada na fase de liquidação da sentença.