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Joana ajuizou ação trabalhista em face de João Paulo com pedido de reconhecimento de vínculo e demais consectários legais sob a alegação de que laborou na função de empregada doméstica por um ano. Após o devido processo legal, o feito foi julgado procedente e iniciada a fase de execução. Nenhum ativo foi localizado em nome de João Paulo. Joana, por meio de seu advogado, pleiteou ao Juízo a desconsideração da personalidade jurídica inversa para que a empresa João Paulo Ferramentas Ltda. seja incluída no polo passivo da execução. A empresa foi intimada e se manifestou pela improcedência do pedido. O Juízo acolheu o pedido de Joana e procedeu com a inclusão da empresa no polo passivo da execução. Inconformada com a decisão, João Paulo Ferramentas Ltda. apresentou recurso ordinário contra a decisão do Juízo. Diante do caso concreto, é correto afirmar que
a conduta da empresa foi correta posto que o recurso cabível contra a decisão proferida era o recurso ordinário.
a conduta da empresa foi incorreta posto que o recurso cabível contra a decisão proferida era o agravo de instrumento.
a conduta da empresa foi incorreta posto que não há recurso cabível contra a decisão proferida.
a conduta da empresa foi incorreta posto que o recurso cabível contra a decisão proferida era o agravo de petição.
conduta da empresa foi incorreta posto que o recurso cabível contra a decisão proferida era o recurso especial.