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Relativamente às alterações promovidas no processo trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, é correto afirmar que:
as férias podem ser fragmentadas em até no máximo dois períodos e 1/3 do período deve ser pago em forma de abono pecuniário.
a jornada de trabalho poderá ser estendida para até, no máximo, 10 horas diárias, desde que se tenha, pelo menos, 11 horas de descanso e não ultrapasse o limite máximo de 40 horas semanais.
retirou das varas trabalhistas e passou para os Tribunais Regionais do Trabalho a competência para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
O preposto precisa ser empregado da parte reclamada.
Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.