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Maria ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa onde trabalhava e teve ...

Maria ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa onde trabalhava e teve êxito na demanda, iniciando-se a fase de execução. Ocorre que, no curso da execução, o juiz determinou a realização de uma diligência por parte de Maria e, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento e não apresentou nova manifestação por vinte meses. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, é correto afirmar que, nesse caso,


A

ocorreu a prescrição intercorrente, em razão do decurso de mais de 12 meses sem qualquer manifestação da exequente e descumprimento de determinação judicial.


B

ocorreu a prescrição intercorrente, porque não foi cumprida a determinação judicial por mais de 18 meses, sendo necessário requerimento da parte executada para sua declaração.


C

ainda não ocorreu a prescrição intercorrente, porque não houve decurso do prazo prescricional de dois anos desde a inércia da exequente do cumprimento da determinação judicial.


D

a declaração da prescrição intercorrente depende de intimação pessoal da executada por duas vezes para atendimento da diligência.


E

não há prescrição intercorrente nos processos trabalhistas, em razão do princípio da proteção, que atribui interpretação mais favorável ao trabalhador na aplicação da norma jurídica.