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Sobre as partes e procuradores nos processos trabalhistas, assinale a alternativa correta com base no Decreto Lei nº 5.452/1943 e suas alterações, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos dissídios individuais, os empregados não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato.
Ao advogado que atuar em causa própria, não serão devidos honorários de sucumbência.
Nos dissídios coletivos, é indispensável aos interessados a assistência por advogado.
Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, permitida a compensação entre os honorários.
São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.