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Conforme prevê expressamente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assinalar a alternativa INCORRETA:
O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
endo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
O valor do depósito recursal será reduzido em até 1/3 para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.