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Acerca do dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.
A sentença normativa vigorará a partir do dia imediato ao termo de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando o dissídio coletivo tiver sido instaurado nos 60 dias anteriores ao termo final.
O dissídio coletivo de revisão poderá ser promovido pelo Ministério Público do Trabalho.
O empregador pode se fazer representar por preposto na audiência de conciliação designada após a instauração de instância em dissídio coletivo.
Na hipótese em que não houver sindicato representativo da categoria profissional, o dissídio coletivo poderá ser ajuizado apenas pela federação correspondente.
Dentre outros requisitos, faz-se necessário que a representação de instauração de instância em dissídio coletivo contenha os motivos do dissídio e as bases da conciliação.