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Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução...

Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta.


A

O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de argüição pela via dos embargos à execução.


B

Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.


C

O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.


D

Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.


E

Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.