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Nos termos da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse contexto, é correto afirmar que, na fase de execução, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar tal incidente,
não cabe recurso de imediato.
cabe agravo de instrumento.
cabe recurso ordinário.
cabe agravo de petição.
cabe recurso de revista.