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Perante a 54ª Vara do Trabalho de Belém-PA tramita a reclamação trabalhista de Pedro na qual a reclamada, devidamente citada, apresentou exceção de incompetência territorial para uma das Varas de Marabá-PA, local onde os serviços foram prestados. Na mesma Vara de Belém existe o processo de Maria, no qual o reclamado apresentou exceção de incompetência territorial para uma das Varas de Porto Alegre-RS, local onde os serviços foram prestados. O juízo da 54ª Vara do Trabalho de Belém-PA acolheu ambas as exceções, a despeito da discordância dos exceptos, determinando o envio dos autos ao juízo distribuidor das localidades competentes, Marabá-PA, e Porto Alegre-RS, respectivamente.
Acerca dessa decisão, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Da decisão proferida no processo de Maria não caberá recurso imediato e, da de Pedro, caberá recurso ordinário.
De ambas as decisões não caberá recurso imediato, porque se trata de decisão interlocutória.
Dessa decisão, os juízos de Marabá-PA e Porto Alegre-RS não poderão suscitar conflito negativo de competência.
Caberá recurso ordinário em face de ambas as decisões proferidas pela 54ª Vara do Trabalho de Belém-PA.
Da decisão proferida no processo de Pedro não caberá recurso imediato e, de de Maria, caberá recurso ordinário.