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Em uma reclamação trabalhista, um advogado, em causa própria, requereu o reconhecimento de vínculo empregatício com um escritório de advocacia. O titular do escritório, também em causa própria, apresentou resposta escrita sob a forma de contestação e reconvenção, refutando todos os pedidos formulados e requerendo a devolução de um empréstimo feito pelo escritório ao reclamante original (réu reconvindo).
Considerando esses fatos e a normatização da CLT acerca de honorários, é correto afirmar que
haverá concessão de honorários na ação principal, mas não na reconvenção.
uma vez que ambas as partes se valeram do jus postulandi, não haverá condenação em honorários advocatícios.
os honorários serão devidos na ação principal e na reconvenção.
os honorários serão devidos na reconvenção e fixados entre 10% e 20% do valor atribuído à causa.
se uma das partes se sagrar vencedora na ação e na reconvenção, os honorários serão fixados uma única vez, entre 5% e 15% do valor que resultar da liquidação da sentença.