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Vânia trabalhou por 5 anos na empresa Estrela Cadente Ltda. Depois que foi dispensada, ajuizou reclamação trabalhista contra Júlio, que era o seu supervisor, alegando que era assediada moralmente por ele, sendo hostilizada e ridicularizada pelo referido gestor na frente de clientes e demais colegas de trabalho. Para a reparação da lesão sofrida, Vânia requereu indenização por dano moral de R$ 10.000,00.
Considerando os fatos narrados e as normas acerca da competência, assinale a afirmativa correta.
A competência para julgamento não é da Justiça do Trabalho, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito.
Não cabe ao juiz declarar a incompetência se isso não for suscitado na defesa, pois nesse caso haverá prorrogação de competência.
A competência é da Justiça do Trabalho porque a lesão noticiada ocorreu no bojo de um contrato de emprego.
A competência não é da Justiça do Trabalho, devendo o juiz, em decisão fundamentada, enviar os autos ao juízo competente.
Por se tratar de incompetência relativa, nada impede que o juiz dela conheça de ofício, exceto se ocorrer revelia.