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O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que pro...

O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que promove na Justiça do Trabalho em face da empresa Bossa Nova Casa de Shows, pelo qual requeria a inclusão de uma empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo. Em face deste pedido, Platão ajuíza Mandado de Segurança contra o ato do juiz perante o Tribunal Regional do Trabalho, o qual em decisão final dentro do regional denega a segurança. Pretendendo recorrer de tal decisão, Platão deverá se socorrer de


A

agravo de petição, no prazo de 8 dias.


B

agravo de petição, no prazo de 10 dias.


C

recurso de revista, no prazo de 8 dias.


D

recurso ordinário, no prazo de 10 dias.


E

recurso ordinário, no prazo de 8 dias.