

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João ingressou com ação trabalhista contra uma agência de viagens, sua antiga empregadora, por não ter recebido a totalidade dos direitos oriundos da relação de emprego mantida com a referida empresa. Todos os pedidos formulados por João foram acolhidos, ocorrendo o trânsito em julgado da ação. Após as tentativas frustradas de execução, os sócios da empresa foram incluídos no processo na condição de réus. Cerca de um mês após a inclusão dos sócios, João faleceu em virtude de um câncer no estômago, deixando como herdeiros a sua esposa Maria e cinco filhos do casal. Maria e os filhos ingressaram na ação na condição de sucessores do falecido. Entretanto, no decorrer do processo, ficou demonstrado que a viúva figurava entre os sócios da agência de viagens executada e, mesmo sabendo da ação proposta pelo falecido, ela não se manifestou nos autos em nome da empregadora. Também ficou constatado que a empresa encerrou suas atividades e o outro sócio já havia falecido, sem deixar bens e sucessores.
Considerando a situação hipotética, é CORRETO o que se afirma em:
Deve ser declarada a extinção da obrigação em relação à totalidade da dívida e a todos os sucessores de João, pois operada a confusão.
Deve ser declarada a extinção da obrigação em relação à parte pertencente à Maria, pois operada a confusão, subsistindo a obrigação em favor dos demais sucessores de João.
Deve ser declarada a extinção da obrigação em relação à totalidade da dívida e a todos os sucessores de João, pois operada a compensação.
Deve ser declarada a extinção da obrigação em relação à parte pertencente à Maria, pois operada a compensação, subsistindo a obrigação em favor dos demais sucessores de João.
A obrigação deve ser extinta em relação à parte pertencente à Maria, em razão da remissão da dívida, já que ela é credora e devedora de João, simultaneamente.