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Das decisões proferidas nas execuções, caberá agravo de petição. Com relação ao referido recurso, é CORRETO o que se afirma em:
A garantia da execução ou a penhora dos bens é requisito para a interposição do agravo de petição.
A admissibilidade do recurso de revista interposto sobre acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de violação de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
Fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.