À luz da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acerca das regras de jurisdição e competência, assinale a alternativa CORRETA:
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregador, reclamante ou reclamado, mantiver seu estabelecimento.
A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei de organização do Estado em que se localizar.
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, prevista na CLT, não se estende aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, ainda que o empregado seja brasileiro e haja convenção internacional dispondo em contrário.
Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa mantiver sua sede, ainda que existam filiais mais próximas ao empregado.