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Sobre a atuação da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho, conforme entendimento sumulado, estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, obrigatoriamente, a decisão
fundada em súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, quando desfavorável ao ente público, ressalvadas as exceções.
fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos.
fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.