Na justiça do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais cujo valor seja de, no máximo,
15 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
20 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
50 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.