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Maria ajuizou uma reclamação trabalhista contra a empresa Alfa. No dia da audiência inicial, a reclamante não compareceu e não justificou a ausência, ocasionando o arquivamento do processo. Duas semanas após, Maria novamente ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas no dia seguinte ao do ajuizamento decidiu requerer a desistência do processo em razão de estar descontente com a atuação do seu advogado, sendo, portanto, o pedido homologado pelo magistrado. Ocorre que Maria está cogitando contratar novo advogado para ajuizar novamente a ação trabalhista contra a empresa Alfa. Nesse caso, analise se Maria deverá aguardar algum prazo, assinalando a resposta CORRETA.
Maria deve aguardar três meses antes de ajuizar a mesma ação.
Maria deve esperar seis meses antes de ajuizar novamente a mesma ação, devido ao arquivamento do primeiro processo por sua ausência.
Maria pode ajuizar a reclamação trabalhista imediatamente, pois não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
Maria não poderá ajuizar novamente a mesma ação em razão à ofensa à coisa julgada.
Maria está proibida de ajuizar a mesma ação novamente, uma vez que desistiu do processo após o arquivamento inicial.