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O direito processual do trabalho, regido pelo princípio da celeridade processual, dispõe que “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”. A respeito dos recursos no referido procedimento, é correto afirmar que:
É cabível recurso de apelação em face da sentença do juiz de primeira instância, no prazo de 8 dias.
É admitida a interposição de recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
É cabível recurso ordinário em face da sentença proferida pelo juiz de primeira instância, no prazo de 15 dias.
É admitida a interposição de recurso de revista por violação direta de lei federal.
É cabível recurso ordinário em face da sentença proferida pelo juiz de primeira instância, o qual será imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo, no prazo máximo de 5 dias, para pauta para julgamento.