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Em execução de sentença de reclamação trabalhista, despacho...

Em execução de sentença de reclamação trabalhista, despacho de magistrado determinou a realização de perícia contábil. A parte reclamante discordou da decisão, tendo em vista a necessidade de celeridade do processo para recebimento do crédito, indagando seu respectivo patrono da necessidade de recorrer da decisão. O recorrente foi informado que, neste caso,


A

não caberá agravo de petição, tendo em vista tratarse de decisão interlocutória.


B

caberá agravo de petição, no prazo de oito dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.


C

caberá agravo de instrumento, no prazo de oito dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.


D

caberá agravo de petição, no prazo de dez dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.


E

caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.