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No que concerne à fase de execução no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido.
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas.
Garantida a execução ou penhorados bens, terá a empresa executada cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista se dá em 48 horas, transcorrido o prazo para impugnação ou tendo ele prescrito.