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Antônio trabalhou na Metalúrgica Aço Nobre Ltda., cuja sede está situada em Belo Horizonte/MG. Após ser dispensado, mudou-se para Fortaleza/CE e nesta cidade ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. Este, após ser notificado em Goiânia, logo no segundo dia apresentou exceção de incompetência territorial. O juiz suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia, local onde os serviços foram prestados por Antônio e que, no entendimento do magistrado, seria O juízo competente para processar a reclamação trabalhista. Diante da situação narrada e, de acordo com a CLT & entendimento sumulado do TST, Antônio
deverá interpor agravo de instrumento.
deve se precaver e consignar seus “protestos” para posteriormente insurgir-se contra a decisão em preliminar de recurso ordinário.
nada poderá fazer de imediato, por se tratar de decisão interlocutória.
deverá impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para que a reclamação fique em Fortaleza, até a sentença definitiva.
podera ingressar com recurso ordinário no prazo de oito dias.