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Sabendo que:
I. A Instituição Céu é uma entidade sem fins lucrativos.
II. Rosemary é uma empregadora doméstica.
III. O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica.
IV. Sônia é uma microempreendedora individual.
Considere que todas elas são empregadoras e têm contra si reclamações trabalhistas, sendo que nenhuma delas comprovou ter as condições para ser beneficiária de justiça gratuita e também que nenhuma estã em recuperação judicial. Nos termos da CLT, estará isenta de efetuar o depósito recursal para recorrer de uma sentença desfavorável:
A Instituição Céu, apenas.
A Instituição Céu e o Instituto Sonhar, apenas.
A Instituição Céu, Rosemary, o Instituto Sonhar e Sônia.
O Instituto Sonhar, apenas.
Rosemary e Sônia, apenas.