Em 22/04/2024, a empresa Lustres Cristal Lida. recebeu notificação citatória de reclamação trabalhista ajuizada por Neusa, com audiência designada para 26/04/2024. Nesta data, compareceu apenas à preposto da ré, munido da respectiva carta de preposição e carteira de trabalho, não tendo apresentado defesa no prazo legal, requerendo, oralmente o adiamento da audiência.
A partir do caso narrado e de acordo com a CLT, o juiz deverá
adiar a audiência, mas em razão da presença da ré, fica evidente o ânimo de defesa, não sendo aplicada a revelia.
manter a audiência, podendo o preposto apresentar defesa oral no prazo legal de 20 minutos, tendo em vista o jus postulandi.
manter a audiência e aplicar a revelia por ausência de defesa.
adiar a audiência pela exiguidade de tempo entre a citação e a realização da audiência.
manter a audiência, face aos princípios da celeridade é economia processual, mas, em razão da presença da ré, fica evidente o ânimo de defesa, não sendo aplicada a revelia.