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É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre
indenização por acidente do trabalho sofrido por servidor público estatutário.
crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e à ordem econômico-financeira.
indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes ou não de relação de emprego.
acidente do trabalho juntamente em face da instituição previdenciária.
representação sindical entre sindicatos.