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No âmbito da Justiça do Trabalho, a citação ou a notificação postal, considerando o previsto no ordenamento jurídico trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:
deverá ser efetuada somente em dias úteis, entre 8 e 18 horas.
apenas poderá ser considerada válida quando for recebida pessoalmente pelo sócio da reclamada, preposto legalmente constituído ou pela própria pessoa do reclamado, em caso de pessoa física.
presume-se recebida quando entregue, na empresa, a empregado da reclamada, a zelador ou ao porteiro de prédio comercial, sendo ônus da parte comprovar o não recebimento.
somente poderá ser efetivada por melo de Oficial de Justiça.
não admite, em nenhuma hipótese, que seja feita por via postal, já que as agências dos Correios não são órgãos vinculados à Justiça do Trabalho.