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Em relação à CLT, assinale a alternativa correta
Quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, o não comparecimento do reclamado na audiência não importará revelia.
Na audiência de julgamento, é imprescindível a presença do empregador, que não pode ser substituído.
Na audiência de julgamento, se, por motivo de doença devidamente comprovada, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer‑se representar por outro empregado, que pertença a qualquer outra profissão, ou por seu sindicato.
Na audiência de julgamento, o preposto não precisa ter conhecimento do fato em discussão.
Tendo em vista a importância da audiência de julgamento, esta não poderá ser adiada sob nenhuma hipótese.