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Depois de 28 anos de bons trabalhos prestados, Renan foi dispensado sem justa causa em 10/02/2022, com aviso prévio indenizado.
Em 27/05/2024, Renan ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras, que foi distribuída para a 80ª Vara do Trabalho de Macaé.
Em defesa, o ex-empregador alegou a prescrição extintiva. Considerando a situação retratada e os termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Não frutificará a prescrição porque ela somente teve início a partir do término do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Mesmo que a sociedade empresária não suscitasse a prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada após 2 anos do término do contrato, caberia ao juiz declará-la de ofício.
A prescrição extintiva deve ser acolhida e o processo, extinto com resolução do mérito.
Não se cogitará de prescrição extintiva na hipótese, porque o pedido formulado é imprescritível.
O processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, porque, com a prescrição bienal, a sentença será terminativa.