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O procedimento sumaríssimo é um rito especial estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a tramitação mais rápida e simplificada de processos trabalhistas que envolvem valores reduzidos. Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:
As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência dupla, sendo a primeira a de conciliação e a segunda, marcada em até 15 dias, a de instrução.
As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas sob a direção de serventuário designado pelo juiz presidente, sendo que poderá ser convocado o substituto para atuar simultaneamente com o serventuário.
O procedimento sumaríssimo aplica-se às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
O pedido deverá ser certo ou determinado e não necessitará indicar o valor correspondente.
Aplica-se aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.