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No processo trabalhista, há suspensão do feito na hipótese de serem opostas exceções de

No processo trabalhista, há suspensão do feito na hipótese de serem opostas exceções de


A

incompetência e coisa julgada


B

impedimento e coisa julgada


C

suspeição e impedimento


D

suspeição e incompetência


E

coisa julgada e litispendência