

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considerando a jurisprudência vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da indicação de testemunha de empregados investidos em funções de relevância na estrutura empresarial, assinale a afirmativa CORRETA.
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança constitui causa automática de suspeição da testemunha, uma vez que o vínculo de subordinação qualificado impede a necessária isenção de ânimo para depor em juízo.
A testemunha que exerce cargo de gestão detém suspeição presumida por lei, operando-se a inversão do ônus da prova para que a parte que a arrolou demonstre a total ausência de fidúcia especial com a diretoria da empresa.
O mero labor em funções de confiança obsta o depoimento na condição de testemunha compromissada, devendo o magistrado proceder obrigatoriamente à sua oitiva exclusiva na qualidade de simples informante do juízo.
Considere que Davi tenha ajuizado reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, oportunidade em que levou como testemunha Joana, que também postula contra mesma empresa, visando receber verbas não pagas. Considere, ainda, que, ao ser apresentada a testemunha, o advogado da empresa a tenha impugnado sob alegação de ela postular em outra ação contra a empresa. Nessa situação hipotética, o juiz não deve reconhecer a suspeição da referida testemunha, por não haver qualquer irregularidade ou impedimento.
Certo
Errado
Em um processo trabalhista, o autor alegou que a testemunha da ré era sua inimiga. Em casos como esse, a legislação trabalhista prevê que a referida testemunha
poderá prestar depoimento, mas caberá ao juiz avaliar a suspeição.
não prestará compromisso e que seu depoimento valerá como simples informação.
não poderá prestar depoimento e que lhe será imposta multa por litigância de má fé.
terá seu depoimento desconsiderado automaticamente, independentemente de avaliação do juiz.
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação
Certo
Errado


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Margarida compareceu a uma audiência para ser ouvida como testemunha da reclamante, mas foi contraditada pela empresa ao argumento de que possuía ação em curso contra a reclamada, o que foi confirmado por Margarida.
À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
Considere a seguinte situação hipotética. José foi arrolado como testemunha de Marcos em um processo judicial contra uma determinada empresa. José, no entanto, também estava litigando contra a mesma empresa, em outra ação distinta da de Marcos. Nessa situação, José não poderá ser ouvido como testemunha, pois se tornará suspeito.
Em um processo trabalhista, não pode ser ouvida uma testemunha que estiver litigando contra o mesmo empregador em outro processo, já que, pelo manifesto interesse na causa, fica caracterizada a sua suspeição.
No processo trabalhista, há suspensão do feito na hipótese de serem opostas exceções de
incompetência e coisa julgada
impedimento e coisa julgada
suspeição e impedimento
suspeição e incompetência
coisa julgada e litispendência


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa incorreta:
Cada parte poderá apresentar até 3 (três) testemunhas numerárias no processo ordinário, e 2 (duas) no rito sumaríssimo.
No caso de inquérito judicial, cada parte poderá apresentar 6 (seis) testemunhas.
A testemunha que for parente até o quarto grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso.
Se a testemunha for servidor civil ou militar, e tiver que depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência.
O juiz deve dar-se por suspeito e pode ser recusado se um dos litigantes for
seu vizinho.
seu colega de faculdade.
seu parente por afinidade até o terceiro grau civil.
amigo de parente consangüíneo até o terceiro grau civil.
inimigo de parente por afinidade até o segundo grau civil.