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Em um processo trabalhista, o autor alegou que a testemunha da ré era sua inimiga. Em casos como esse, a legislação trabalhista prevê que a referida testemunha
poderá prestar depoimento, mas caberá ao juiz avaliar a suspeição.
não prestará compromisso e que seu depoimento valerá como simples informação.
não poderá prestar depoimento e que lhe será imposta multa por litigância de má fé.
terá seu depoimento desconsiderado automaticamente, independentemente de avaliação do juiz.