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Conforme expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação rescisória trabalhista se sujeita ao
depósito de 20% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
depósito prévio de 5% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
depósito de 5% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
depósito prévio de 10% do valor da causa, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.