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Introduzido no processo do trabalho pela Lei nº 9.957/2000, que incluiu na CLT os dispo...

Introduzido no processo do trabalho pela Lei nº 9.957/2000, que incluiu na CLT os dispositivos de regulação, o procedimento sumaríssimo tem, entre suas regras,


A

citação por edital como exceção, evitando-se sua realização sempre que for possível a localização do reclamado por outros meios.


B

possibilidade de ser adotado em qualquer dissídio individual cujo valor não exceda a 40 vezes o salário minimo vigente na data do ajuizamento da ação, independentemente de quem sejam as partes.


C

exigência de que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo sejam comunicadas ao Juízo pelas partes e advogados, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.


D

fixação do prazo de 48 horas para que o juiz decida todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento do processo.


E

possibilidade de somente serem ouvidas as testemunhas que foram devidamente intimadas, evitando-se, assim, o adiamento da audiência.