Acitação do réu é indispensável para a validade do processo, ou seja, se a citação não foi feita, ou não foi feita de forma válida, o processo é nulo. Por isso, de acordo com as previsões da CLT, no processo do trabalho
a citação por oficial de justiça será determinada na fase de execução, sendo que se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, a citação será feita por edital.
a citação é feita por oficial de justiça, garantindo-se, com isso, a necessária certeza da prática de tal ato essencial para O início válido da relação jurídica processual.
não é admitida a citação por edital, sendo essencial a citação pessoal do reclamado, sob pena de não se formar a relação jurídica processual.
a citação será feita por Correio e somente será considerada válida com a juntada aos autos do aviso de recebimento assinado pelo réu citado.
a citação do réu que criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, será feita por oficial de justiça.