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A empresa ABC Ltda. foi contratada pela Administração Pública para prestar serviços de ...

A empresa ABC Ltda. foi contratada pela Administração Pública para prestar serviços de manutenção e limpeza em 5 escolas públicas do Município a partir de janeiro de 2022. Nos últimos meses, após narrarem jornadas de trabalho exaustivas de 14 a 16 horas/dias, sem intervalos para refeição e descanso, em regime de escala 6x1, alguns empregados ingressaram em juízo em face do empregador e da Administração Pública pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos legais, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, desde dezembro de 2023, e a rescisão indireta do contrato de trabalho.


Na reclamação trabalhista ajuizada por Caio, empregado da empresa ABC Ltda., após notificadas, a 1ª reclamada (ABC Ltda.) apresentou contestação detalhada e sem documentos. Já a 2ª reclamada (Administração Pública) alegou preliminar de ilegitimidade passiva, impugnou a jornada de trabalho sob a alegação de que a jornada descrita é humanamente impossível e que não houve comprovação de diferenças ou apresentação do extrato de FGTS pelo reclamante com a peça inicial. Além disso, exibiu diversos documentos relacionados ao contrato administrativo. O preposto da 1º reclamada não compareceu à audiência e, por isso, a 1º reclamada foi considerada a revel e confessa, apesar de presente o seu advogado. Sem a produção de provas em audiência, o magistrado trabalhista encerrou a fase instrutória e, em sentença, a pretensão inicial foi acolhida integralmente, com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento dos créditos trabalhistas postulados. Em uma análise do caso a partir do sistema legal e entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é correto:

A

Presente o advogado da 1º reclamada em audiência, o magistrado deveria ter aceitado a contestação da 1º reclamada elidindo a revelia, sendo que a ausência dos controles de jornada de trabalho importa em inversão do ônus da prova e cabe ao empregado comprovar a irregularidade dos depósitos do FGTS.

B

Presente o advogado da 1º reclamada em audiência, o magistrado deveria ter aceitado a contestação da 12 reclamada elidindo a revelia, sendo que não há confissão sobre fato inverossimil e é ônus probatório do empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS.

C

Presente o advogado da 12reclamada em audiência, o magistrado deveria ter aceitado a contestação da 12 reclamada, mas mantida a revelia, sendo que não há confissão sobre fato inverossímil e cabe ao empregado comprovar a irregularidade dos depósitos do FGTS.

D

Ausente o preposto em audiência, a 12 reclamada é revel, sendo que não há confissão sobre fato inverossímil e é ônus probatório do empregado comprovar a irregularidade dos depósitos do FGTS.

E

Presente o preposto da 2º reclamada em audiência, o magistrado deveria ter aceitado a contestação da 1º reclamada elidindo a revelia, sendo que a ausência dos controles de jornada de trabalho importa em inversão do ônus da prova sobre a real jornada de trabalho e cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS.