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Tício foi contratado por empresa domiciliada em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco para a função de agente/viajante comercial em 1º de julho de 2010. Após a extinção do contrato de trabalho em 31 de maio de 2024, Tício ingressou com reclamação trabalhista postulando diferenças de horas extras, pagamento de comissões não quitadas e o reembolso de algumas despesas nas viagens realizadas para o empregador, perante a 1º Vara do Trabalho de Serra Grande, em Minas Gerais. Regularmente citada, a empresa reclamada alegou exceção de incompetência territorial em peça autônoma e apresentou contestação, com documentos, ato continuo. Em audiência inicial, as partes produziram provas que demonstraram de forma convincente que Tício atendia semanalmente diversos clientes em Serra Grande. Na própria audiência, o magistrado da 1º Vara do Trabalho de Serra Grande acolheu as alegações de incompetência territorial, sob a alegação de que Tício estava subordinado à filial de Jaboatão dos Guararapes. O reclamante apresentou seus protestos contra a decisão. Diante do caso apresentado. é correto afirmar:
No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 5 dias da notificação, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas impugnável por simples protesto em audiência.
No sistema processual vigente, as alegações de incompetência territorial devem ser alegadas em preliminar de contestação, a ser apresentada até a audiência, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacáve! por recurso ordinário.
No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 5 dias da notificação, sendo correta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial e somente pode ser impugnável por recurso ordinário.
No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 8 dias da notificação, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recurso de agravo de instrumento.
No sistema processual vigente, as alegações de incompetência territorial devem ser alegadas em preliminar de contestação, a ser apresentada até a audiência, sendo correta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recurso de agravo de instrumento.