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Acerca do processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo trabalhista e será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público do trabalho, quando lhe couber intervir no processo.
Da decisão interlocutória que rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de conhecimento, caberá agravo de instrumento.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo trabalhista, não sendo admitida, contudo, a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar para arresto ou sequestro em face do reclamado, por ser incompatível com os ritos do processo do trabalho.
Caberá agravo de petição em face da decisão interlocutória que acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de execução, desde que haja garantia do juízo.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo trabalhista, sendo admitida, no entanto, a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar.