

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pedro ingressou com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias e dano existencial pela excessiva jornada de trabalho, dando à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pretendendo provar o alegado por meio de testemunhas. O Juiz designou audiência para tentativa de conciliação e instrução do processo, comunicando as partes. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, nesse caso, poderão ser ouvidas o máximo de
duas testemunhas para cada fato, que não poderão ter promovido ação contra a mesma empresa, devendo-se comprovar a intimação das testemunhas por meio de convite.
três testemunhas para cada parte, que não poderão ter promovido ação contra a mesma empresa, sendo desnecessário comprovar a intimação das testemunhas.
duas testemunhas para cada parte, independente de terem promovido ou não ação contra a mesma empresa, as quais comparecerão independente de intimação.
três testemunhas para cada parte, independente de terem promovido ou não ação contra a mesma empresa, as quais comparecerão independente de intimação.
duas testemunhas para cada fato, independente de terem promovido ou não ação contra a mesma empresa, sendo desnecessário comprovar a intimação das testemunhas.