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Pedro ingressou com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando o pagame...

Pedro ingressou com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias e dano existencial pela excessiva jornada de trabalho, dando à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pretendendo provar o alegado por meio de testemunhas. O Juiz designou audiência para tentativa de conciliação e instrução do processo, comunicando as partes. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, nesse caso, poderão ser ouvidas o máximo de


A

duas testemunhas para cada fato, que não poderão ter promovido ação contra a mesma empresa, devendo-se comprovar a intimação das testemunhas por meio de convite.


B

três testemunhas para cada parte, que não poderão ter promovido ação contra a mesma empresa, sendo desnecessário comprovar a intimação das testemunhas.


C

duas testemunhas para cada parte, independente de terem promovido ou não ação contra a mesma empresa, as quais comparecerão independente de intimação.


D

três testemunhas para cada parte, independente de terem promovido ou não ação contra a mesma empresa, as quais comparecerão independente de intimação.


E

duas testemunhas para cada fato, independente de terem promovido ou não ação contra a mesma empresa, sendo desnecessário comprovar a intimação das testemunhas.